domingo, 13 de fevereiro de 2011

CAMPANHA DA FRATERNIDADE 1989 - COMUNICAÇÃO PARA A VERDADE E A PAZ

Posted by toninhokalunga On domingo, fevereiro 13, 2011 Comentários



Despertar a consciência crítica do receptor no uso da mídia, como atitude interior necessária para a comunicação da verdade e da paz. Quer também conscientizar os
receptores sobre seu papel de agentes de influência na orientação de programas nos meios de comunicação.
Aqui, pela primeira vez, de forma organizada e a nivel nacional se falava sobre o controle externo dos meios de comunicação como forma de democratizar a informação, de não ser manipulado e controlado por meia duzia de "proprietários" de canais de televisão. E aqui, entra a primeira grande discussão. Não existem "proprietários" de redes de difusão, sejam rádios, sejam televisão! O que tem são concessionários de redes de difusão. Ou seja, os canais de televisão e rádios são concessões que o povo, através de seus governantes autorizam a uma determindada pessoa investir e utilizar uma frequencia para explora-la. Por isso, esta "propriedade" precisa ser exercida democraticamente, e não de forma manipuladora e contra a maioria das pessoas!
Diz o texto base, em sua página número 44.

Tópico 31: " Uma tentativa de romper o domínio do poder sobre a comunicação e de demoracratizar o sistema de informação, é a NOMIC - Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação - , que faz as seguintes propostas:
a) Um novo sistema de propriedade, que pede a ruptura dos sistemas monopolísticos do estado e da empresa privada, tanto das estruturas da comunicação quanto dos recursos tecnológicos.
b) Uma nova presença do público com atitude e mecanismos de participação
c) Um novo propósito, serviço social, do bem comum, a defesa dos direitos populares.
d) Um novo comunicador, formado para prestar serviços a coletividade e não aos interesses privados.
e) Um novo receptor formado para discutir, discernir e participar.
f) Uma nova legislação nacional e internacional orientada para progressão e a garantia não só do direito de opinar e informar, não só do direito à segurança e a ordem pública mas também orientada para a promoção e a garantia da participação dos membros da sociedade na gestão, uso e desfruto da comunicação.

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