DIARIO DA REGIÃO : QUINZINHO PEDROSO É O PRIMEIRO "FICHA SUJA" DA REGIÃO
A ironia desta história: a ficha esta suja por causa de um contrato com o Lixo!
Quinzinho Pedroso é o primeiro “ficha suja” da região
Com base na Ficha Limpa, Procuradoria impugnou o ex-prefeito de Cotia por improbidade administrativa
Guilherme Lisboa
(politica@webdiario.com.br)
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) divulgou ontem o balanço dos primeiros pedidos de impugnação de candidatura e disponibilizou informações sobre os problemas presentes nos registros barrados. Do total de 281 impugnações, 15 ocorreram em razão da Lei Ficha Limpa, incluindo o candidato a deputado estadual Quinzinho Pedroso (PDT). Com isso, o ex-prefeito de Cotia se tornou o primeiro “ficha suja” da região.
De acordo com a PRE, a Lei Ficha Limpa barra os políticos que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou ainda por decisão irrecorrível. Nesses casos, ficam inelegíveis por 8 anos. Esse é o caso de Quinzinho, sobre quem a Procuradoria destaca que não há decisão suspensiva da condição de inelegibilidade nem sua anulação.
O órgão enfatiza que “o impugnado, no exercício do cargo de prefeito de Cotia, realizou licitação e firmou contrato administrativo, ambos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, em decisão transitada em julgado”, ou seja, quando tramitou em última instância e já não há mais a possibilidade de recurso.
A infração à Lei de Licitações ocorreu no contrato firmado, durante a gestão de Quinzinho, entre a prefeitura e a empresa Enob Ambiental LTDA para a execução de serviços de limpeza urbana. Dentre os atos irregulares, constam: restrição indevida à participação de interessados, ausência de planilhas pormenorizadas de atividades de pesquisa de preços e decisões de suspensão e retomada do certame publicada somente no Diário Oficial do Estado. A Procuradoria apontou que as irregularidades são insanáveis, conforme decidiu o TCE ao acusar as “falhas constatadas nos autos” e considerar “insuficientes os elementos fornecidos pela origem para a regularização da matéria”.
O pedido de impugnação da candidatura de Quinzinho lembra que constitui improbidade administrativa com lesão ao erário, dentre outras infrações, o ato de “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”, quesito em que se enquadra a irregularidade cometida pelo ex-prefeito. A Procuradoria lembra ainda que “o impugnado foi condenado pelo TCE ao pagamento de multa, por ser o responsável pela realização dos atos administrativos”, em referência à licitação e à contratação.
No documento de 6 páginas, a PRE frisa que a impugnação é cabível porque o motivo não decorre da prestação de contas anual do prefeito, mas da análise da irregularidade da licitação e seu respectivo contrato, o que confere “competência plena” ao TCE para decidir pelo caso. “Não podendo o administrador determinar a realização de licitação e firmar o respectivo contrato administrativo sem a estrita observância das normas legais que regulam o procedimento licitatório e sem a intenção de fazê-lo, o dolo do ato de improbidade pelo qual o impugnado foi responsável é explícito”, assevera a Procuradoria.
Certidões criminais
Além disso, o órgão destacou que o impugnado não demonstrou cumprir todas as condições de elegibilidade, pois “não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos”.
Apesar de ser requisito básico para o registro de candidatura, Quinzinho não apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nenhuma das certidões criminais exigidas. Assim, faltaram os documentos expedidos pela Justiça Federal, de 1º e de 2º grau, onde o candidato possui domicílio, além da certidão de 1º grau da Justiça Federal da Capital da República.
Impugnados da região
Até o momento, a Procuradoria também pediu a impugnação de outros quatro candidatos da região, mas todos por problemas com a documentação apresentada ou por ausência de alguma certidão. São eles: as candidatas a deputada federal Bethy Polachini (PDT) e Marciacleide Ferreira (PTB), ambas de Osasco; e os candidatos a deputado estadual Paulo Barufi (PV), de Jandira, e Ricardo Borges (PDT), de Osasco.
Quinzinho Pedroso é o primeiro “ficha suja” da região
Com base na Ficha Limpa, Procuradoria impugnou o ex-prefeito de Cotia por improbidade administrativa
Guilherme Lisboa
(politica@webdiario.com.br)
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) divulgou ontem o balanço dos primeiros pedidos de impugnação de candidatura e disponibilizou informações sobre os problemas presentes nos registros barrados. Do total de 281 impugnações, 15 ocorreram em razão da Lei Ficha Limpa, incluindo o candidato a deputado estadual Quinzinho Pedroso (PDT). Com isso, o ex-prefeito de Cotia se tornou o primeiro “ficha suja” da região.
De acordo com a PRE, a Lei Ficha Limpa barra os políticos que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou ainda por decisão irrecorrível. Nesses casos, ficam inelegíveis por 8 anos. Esse é o caso de Quinzinho, sobre quem a Procuradoria destaca que não há decisão suspensiva da condição de inelegibilidade nem sua anulação.
O órgão enfatiza que “o impugnado, no exercício do cargo de prefeito de Cotia, realizou licitação e firmou contrato administrativo, ambos julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, em decisão transitada em julgado”, ou seja, quando tramitou em última instância e já não há mais a possibilidade de recurso.
A infração à Lei de Licitações ocorreu no contrato firmado, durante a gestão de Quinzinho, entre a prefeitura e a empresa Enob Ambiental LTDA para a execução de serviços de limpeza urbana. Dentre os atos irregulares, constam: restrição indevida à participação de interessados, ausência de planilhas pormenorizadas de atividades de pesquisa de preços e decisões de suspensão e retomada do certame publicada somente no Diário Oficial do Estado. A Procuradoria apontou que as irregularidades são insanáveis, conforme decidiu o TCE ao acusar as “falhas constatadas nos autos” e considerar “insuficientes os elementos fornecidos pela origem para a regularização da matéria”.
O pedido de impugnação da candidatura de Quinzinho lembra que constitui improbidade administrativa com lesão ao erário, dentre outras infrações, o ato de “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”, quesito em que se enquadra a irregularidade cometida pelo ex-prefeito. A Procuradoria lembra ainda que “o impugnado foi condenado pelo TCE ao pagamento de multa, por ser o responsável pela realização dos atos administrativos”, em referência à licitação e à contratação.
No documento de 6 páginas, a PRE frisa que a impugnação é cabível porque o motivo não decorre da prestação de contas anual do prefeito, mas da análise da irregularidade da licitação e seu respectivo contrato, o que confere “competência plena” ao TCE para decidir pelo caso. “Não podendo o administrador determinar a realização de licitação e firmar o respectivo contrato administrativo sem a estrita observância das normas legais que regulam o procedimento licitatório e sem a intenção de fazê-lo, o dolo do ato de improbidade pelo qual o impugnado foi responsável é explícito”, assevera a Procuradoria.
Certidões criminais
Além disso, o órgão destacou que o impugnado não demonstrou cumprir todas as condições de elegibilidade, pois “não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos”.
Apesar de ser requisito básico para o registro de candidatura, Quinzinho não apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nenhuma das certidões criminais exigidas. Assim, faltaram os documentos expedidos pela Justiça Federal, de 1º e de 2º grau, onde o candidato possui domicílio, além da certidão de 1º grau da Justiça Federal da Capital da República.
Impugnados da região
Até o momento, a Procuradoria também pediu a impugnação de outros quatro candidatos da região, mas todos por problemas com a documentação apresentada ou por ausência de alguma certidão. São eles: as candidatas a deputada federal Bethy Polachini (PDT) e Marciacleide Ferreira (PTB), ambas de Osasco; e os candidatos a deputado estadual Paulo Barufi (PV), de Jandira, e Ricardo Borges (PDT), de Osasco.
Sr. Kalunga
ResponderExcluirSe o Quinzinho é o primeiro FICHA SUJA da região, porque a campanha dele está rolando solta?
Vc poderia me responder?
Oi td bem, sou eleitor e meu voto é uma ferramenta de mudar destinos, sei que a maiorias de sites vem trazendo noticias dos candidatos que estão sendo processados por alguma coisa que assim fizeram, mas se entre eles existe um que eu voto pois sei sua historia será que depois do veredito final, "Ficha limpa" e sendo ele eleito este site divulgará sua vitoria....????????
ResponderExcluirentão aguarde pois vcs vao divulgar a vitoria do Q.P. dep. estadual........
Olá... é uma pena voce não se identificar! Respeito seu voto. O Blog é uma ferramenta individual que por esta razão, expõe as idéias do individuo que resolve criar o blog. Sugiro que voce crie o seu. Se possível, me avise! Com relação a divulgação de eventual vitória do Q.P. não sei de quem se trata, mas espero não ser alguém Que Pariu!
ResponderExcluirAfinal de contas ele concorreu ou não a eleição?
ResponderExcluirquinzinho e trabalho parabens deputado
ResponderExcluirELE E TRABALHADOR , LUTA MUITO E POLITICO ,E MERECIDAMENTE VENCEU NAS URNAS ,E VAI VENCER NA JUSTIÇA ,, TCHE TCHE TCHE TCHE
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