CONTROLE DA MÍDIA NA DITADURA INGLESA E DO REINO UNIDO QUE DEVE SER BOLIVARIANA
Por Luiz
Carlos Azenha, no Viomundo:
Um homem
reclamou que o diário Edinburgh
Evening News, da capital da Escócia, publicou numa chamada de
primeira página a foto da casa dele, remetendo erroneamente a uma reportagem
nas páginas internas que tratava de abuso sexual. Por isso, queixou-se à
recém-criada Organização Independente de Padrões
da Imprensa (IPSO, na sigla em inglês).
A IPSO
analisou o caso e considerou que o jornal violou os parágrafos um e dois do
Código de Conduta dos Editores: “a imprensa precisa ter cuidado para não
publicar informação imprecisa, distorcida ou enganosa, inclusive fotos”, “assim
que reconhecidas, uma imprecisão significativa, uma declaração enganosa ou uma
distorção precisam ser corrigidas prontamente e com proeminência e, quando
apropriado, um pedido de desculpas deve ser publicado”.
A IPSO
considerou adequada a retratação do Evening
News no impresso e online. O jornal também se propôs a
escrever ao leitor um pedido de desculpas e doar 50 libras esterlinas a uma
instituição de caridade indicada por ele, medidas que o reclamante considerou
insuficientes — a reclamação à IPSO não impede o leitor de recorrer à Justiça.
Num outro
caso, a leitora Lisa Scott reclamou que o Daily Telegraph distorceu informações
sobre as consequências do referendo na Escócia, ao dizer que as pessoas que
financiaram casas através de um programa habitacional britânico se tornariam
devedoras de um governo estrangeiro caso a Escócia se tornasse independente.
A leitora
argumentou que, em caso de separação, os termos da independência escocesa
seriam acertados em negociações entre as partes. O jornal argumentou que havia
se baseado em informações do Tesouro britânico e mostrou o documento que serviu
de base à informação. A IPSO decidiu em favor do jornal.
Os dados
acima constam das primeiras decisões publicadas
pela IPSO, que desde que substituiu a Press
Complaints Comission em setembro de 2014 já recebeu cerca de 3 mil reclamações
de leitores e leitoras daquela ditadura bolivariana chamada Reino Unido.
É direito
de resposta na veia.
O comitê
de reclamações da IPSO, presidido por um ex-juiz da Alta Corte, tem doze
integrantes: sete independentes e cinco ligados à indústria de jornais e
revistas. Tem poder legal para impor o direito de resposta e outras
providências em defesa de leitores e leitoras. Trabalha com base no Código
de Prática dos Editores.
Entre
outras coisas, o código determina:
– A
imprensa, embora livre para ser partidária, precisa distinguir claramente entre
opinião, conjectura e fato;
– É inaceitável
fotografar indivíduos em lugares privados sem consentimento deles;
– A
imprensa deve evitar referência prejudicial ou pejorativa à raça, cor,
religião, gênero, orientação sexual ou qualquer deficiência ou doença física ou
mental de um indivíduo;
–
Detalhes da raça, cor, religião, orientação sexual ou deficiência ou doença
física ou mental de um indivíduo devem ser evitados a não ser se genuinamente
relevantes para a reportagem;
– Mesmo
quando não houver proibição legal, os jornalistas não podem usar para lucro
pessoal informação financeira recebida antes da publicação, nem podem passar
tal informação a outras pessoas;
–
Jornalistas não podem comprar ou vender, diretamente ou através de nomeados ou
agentes, ações ou títulos sobre os quais tiverem escrito recentemente ou sobre
os quais pretendam escrever em futuro próximo;
– O
código proíbe pagamentos por informação a testemunhas de julgamentos e a
condenados ou acusados que tenham confessado crimes, direta ou indiretamente.
Será que
a rainha se tornou chavista?
O
regulador independente da indústria de jornais e revistas britânicos cuida
tanto do conteúdo editorial quanto da conduta de jornalistas.
O Código
de Prática os impede, por exemplo, de perseguir gente nas ruas atrás de
informação, fotos ou imagens.
A IPSO
monitora o trabalho das publicações e receberá um relatório anual de cada uma
delas. “Lidamos com reclamações e conduzimos nossas próprias investigações
sobre padrões editoriais e adesão ao Código”, informa a entidade.
“A IPSO
tem poder, quando necessário, para exigir a publicação de correções
proeminentes e de sentenças críticas, e pode multar publicações nos casos de
violações sérias e sistêmicas”, acrescenta.
Mas, não
é só. E como é que ficam as emissoras de rádio e TV, a internet, a telefonia e
os Correios?
Para estes existe o Ofcom, regulador
independente e promotor da competição no setor das comunicações.
Não
gostou do que viu na TV? Reclame aqui.
O Ofcom é
o encarregado do cumprimento de um severo Broadcasting Code. Ele não cobre a
estatal BBC, que tem seu próprio órgão de controle interno, independente do
governo de turno.
É
dividido em dez seções: proteção de menores de dezoito anos; danos e ofensas;
crime; religião; imparcialidade e precisão devidas e proeminência indevida de
pontos-de-vista e opiniões; eleições e referendos; equidade; privacidade;
referências comerciais em programação televisiva.
O código
do Ofcom garante cobertura justa a todos os partidos, candidatos e
pontos-de-vista em período eleitoral e em referendos.
A seção
de imparcialidade trata de evitar a proeminência de certos pontos-de-vista e
opiniões em programas de rádio e TV.
Vejam que
‘escandaloso’ o parágrafo 9 da seção 7, que trata de Equidade:
“Antes de
transmitir um programa factual, inclusive programas que examinem eventos
passados, os concessionários devem ter cuidado razoável para que:
– fatos
não sejam apresentados, descartados ou omitidos de forma injusta para um
indivíduo ou organização; e
– a
qualquer pessoa cuja omissão resultará em injustiça para um indivíduo ou
organização seja oferecida a oportunidade de contribuir.”
Decisões
típicas, tomadas recentemente pelo Ofcom a
partir de reclamações de ouvintes e telespectadores:
– o
radialista James O’Brien violou o Broadcasting Code ao fazer um comentário
crítico sobre um partido anti-imigração, sem citá-lo nominalmente, num momento
em que estavam abertas as urnas de uma eleição parlamentar disputada pelo
partido;
– o
apresentador Rohani Alam, de uma TV voltada para imigrantes, violou o código ao
transmitir informações potencialmente danosas aos telespectadores, prometendo
soluções para evitar pesadelos e como conceber uma criança do sexo masculino,
dentre outras;
– a TV
Ary News, também voltada para imigrantes, criticou, de maneira que o Ofcom
considerou desequilibrada — e violadora do código — uma emissora independente
do Paquistão, a Geo TV, acusada de blasfemar contra o profeta Maomé.
Em todos
os casos acima citados, os violadores foram formalmente advertidos. As sanções
podem incluir multas. Em casos extremos, o Ofcom pode cassar a licença, como
aconteceu com a iraniana Press TV, quando se constatou que o concessionário
britânico não tinha controle editorial sobre o conteúdo e, portanto, não
poderia responder por ele.
A ironia
é que, enquanto no Brasil se diz que a regulação da mídia equivale a censura,
no Reino Unido a IPSO e o Ofcom se definem como mantenedores da liberdade de
expressão de alto padrão.
Comentários
Postar um comentário
Mensagens ofensivas não serão publicadas. As da pequena oposição não serão sequer lidas! A confirmação da mensagem serve para identificar através do ID pessoas que se utilizam do anonimato para enviar mensagens ofensivas!