A OPERAÇÃO LAVA JATO E A JUSTIÇA TUCANA
A operação Lava Jato completou 2 anos! Com certeza a maior investigação contra a corrupção já realizada no Brasil!
Dito isso, faço uma segunda reflexão! Isso não significa necessariamente que seja a maior corrupção já acontecida no Brasil!
Essa operação só chegou onde esta porque o governo do PT trouxe, de fato, inovações politicas e administrativas enormes para o país! Até mesmo o mais estúpido dos coxinhas reconhece que no campo social e na atenção aos mais pobres, o PT fez um grande governo!Porém falta reconhecer que os avanços no combate à corrupção é outra marca deste governo:
Olhando a legislação brasileira a partir da Constituição de 1988, podemos mostrar na prática o empenho e a mudança que de fato se construiu em nossa legislação:
De forma sutil, quase envergonhada, a legislação brasileira foi sendo levada ao campo da delação premiada! Toda vez que havia um crime de grande repercussão, ou um escândalo nacional, avançava-se um pouquinho: Abaixo uma ordem cronológica deste tipo penal:
Mas, nosso governo tem entre seus pecados, um que macula todos os acertos! A comunicação! É algo impressionante que um governo como este, tenha perdido a guerra das comunicações! E isso não se deve apenas ao oligopólio da Rede golpista Globo, Bandeirantes, Folha, Estadão, grupo Abril e por ai vai! Claro que eles tem sua parcela de acerto na estratégia de apontar os erros do PT. Mesmo porque, é óbvio e notório que filiados do PT, repetiram os mesmos crimes que tanto cobramos dos outros!
Isso, no entanto, não justifica que após 14 anos de governo, não exista, por exemplo, um canal de televisão com sinal aberto para oferecer à sociedade, opções de acesso à informação!
O fato é que tanto a operação Lava Jato, capitaneada pelo Juiz Sergio Moro, quanto as mídias brasileiras, tem uma profunda articulação. O contrário é o que acontece com nosso governo no que se refere à comunicação e informação!
A opção que o governo Lula fez na figura de Paulo Bernardo, dá a exata dimensão deste erro! Nenhum governo foi tão generoso, financeiramente e politicamente, com estes oligopólios midiáticos como foi esta fase do nosso governo! Nunca se perseguiu tantas rádios comunitárias como naquele momento! O resultado e ta aí!
A conciliação de classes pretendida por Lula, deu certo até o momento em que a popularidade dos governos petistas impediam qualquer ataque! Aproveitando-se de uma crise econômica externa, a direita brasileira, aliada a estes setores da mídia, conseguiram manter a crise econômica ativa, através de uma crise política criada para este fim!
Encontraram um juiz de primeira instância que topou fazer o papel de impedir que as investigações chegassem em outros setores da politica, mesmo sendo sabido e notório que os crimes apontados e direcionados quase que exclusivamente ao PT, é parte integrante da natureza politica de financiamento de campanhas eleitorais de TODO O SISTEMA POLITICO BRASILEIRO, até 2014.
O que o juiz Sergio Moro, o Ministério Publico Federal e a Policia Federal em uma tabelinha sem vergonha com a Rede Globo e comparsas de empreitada de criminalização do PT fazem é manter a todo custo as acusações no curral da hipocrisia. Não há, nem perguntas nem investigação sobre o que significou o financiamento privado de campanhas eleitorais no eixo sul-sudeste destas mesmas empreiteiras nos estados!
Por exemplo: Todas as obras feitas pelas empreiteiras Odebrechet, Camargo Corrêa, OAS, Mendes Junior, Engevix entre outras, nos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais não houve propina e financiamento nos exatos mesmos moldes que houve na Petrobras ??
Ou o fluxo de financiamento destas empreiteiras às campanhas eleitorais serviram apenas ao PT ?
Sou um dos militantes do PT que sempre militou contra o financiamento privado de campanhas eleitorais! Sempre tive muita dificuldade de pedir dinheiro para campanhas com empresários, porque invariavelmente, o pedido vinha acompanhado de uma resposta sobre a postura politica com relação ao posicionamento que eu tinha com relação ao tema de interesse da empresa!
Sempre torci e me animei com investigações contra estas empresas! Lembro-me muito do Juiz Fausto Martin de Sanctis, que tentou com a operação Sathiagraha a pegar esses mesmos personagens empresariais, começando pelo banqueiro Daniel Dantas! Lembrar desta história recente, fará ver a diferença de tratamento que é dado a este juiz e ao sr. dr. exclo. Moro.
Não é diferente agora! Se alguém imagina, por qualquer razão que sou solidário aos empreiteiros presos em Curitiba, se enganam! O que me frustra é um juiz parcial, ideologicamente definido, manipulador de um processo que sabidamente é direcionado ao buscar enquadrar Lula em sua lei específica! Não passará!
Não tenho receio de dizer que havendo provas, que se puna! Mas se estas provas servirem apenas para a perseguição politica a um determinado setor, então, a justiça não se fará presente e a lógica deste julgador é tão falsa quanto sua moralidade parcial! É assim que enxergo o juiz Moro! Um homem movido por sua vaidade, por sua estúpida paixão por um espelho, que poderia estar dando uma contribuição para a história, mostrando o que significou de atraso e corrupção o financiamento privado de campanhas eleitorais!
Ao invés disso, esta conseguindo, graças a sua ideologia e cabal perseguição ao PT, quebrar as empresas brasileiras, esta contribuindo individualmente como nenhum outro politico poderia faze-lo para a entrega do Pré Sal para multinacionais norte americanas!
Lamentavelmente, a operação Lava Jato, ao chegar próximo de seu real objetivo, que seria o de desmascarar a corrupção entranhada nas doações de campanhas realizadas por empresas, será paralisada ao encontrar com os históricos donos deste esquema. TODOS, repito, TODOS os acusadores de Dilma, são frutos deste esquema criminoso!
A lista encontrada na Odebrecht com 306 nomes de políticos, é apenas uma parte daquilo que é a realidade do financiamento privado de campanhas! Com honrosas exceções, que não sei dizer quais são, o financiamento privado de campanhas, seja o feito por caixa um, que é a chamada "doação legal, com registro no TSE" seja a doação feita pela via do caixa dois, que é a comum, é fruto da chamada corrupção generalizada!
Duvido que haja uma única prefeitura no Brasil inteiro, com mais de 50 mil habitantes ( estou sendo generoso) que não tenha recebido doação ilegal de algum empresário! Duvido que exista um único prefeito neste país, em cidades com mais de 50 mil habitantes que tenha feito campanhas eleitorais sem utilizar do subterfúgio da doação legal de campanhas sem acertar antes que esta doação se traduziria em garantia de prestação de serviços posteriores!
O que dizer então, dos governadores ? Este é o sistema/esquema que reinava até 2014! Ou não ? Então, políticos que hoje gritam nas ruas fora Dilma, acusando-a de corrupção por motivos de financiamento de campanhas eleitorais, cuidado!
Se as contas forem analisadas, se doadores forem chamados e delações forem propostas nos mesmos moldes que o Juiz Moro pratica, que é do de decretar prisão temporária, após 5 dias - com justificativa ou não - prorrogar por igual período, para depois transforma-la em prisão preventiva, não fica um de pé! Se quiser dar o nome a isso de tortura, faça-o! Mas que é isso que esta em vigor na república de Curitiba, é!
O combate à corrupção tem que ser assim mesmo! Não consigo tecer contra o juiz Moro uma critica contra seu empenho! Minha indignação é que sua metodologia só atinge um dos lados desta moeda que serviu a tantos senhores! É só isso! Quando tucanos, peemedebistas, gente do PPS, DEM e todos os outros forem incluídos na operação, farei minha cartolina de apoio ao Dr. Moro. Enquanto ele agir como um agente da politica tucana de apoio aos Dórias da vida, pra mim, será apenas mais um tucano de toga! Assim, como certo ministro que envergonha o direito brasileiro, o tucano Gilmar Mendes, aquele que almoça com a cúpula tucana antes de contribuir com o golpe canalha!
Dito isso, faço uma segunda reflexão! Isso não significa necessariamente que seja a maior corrupção já acontecida no Brasil!
Essa operação só chegou onde esta porque o governo do PT trouxe, de fato, inovações politicas e administrativas enormes para o país! Até mesmo o mais estúpido dos coxinhas reconhece que no campo social e na atenção aos mais pobres, o PT fez um grande governo!Porém falta reconhecer que os avanços no combate à corrupção é outra marca deste governo:
Olhando a legislação brasileira a partir da Constituição de 1988, podemos mostrar na prática o empenho e a mudança que de fato se construiu em nossa legislação:
De forma sutil, quase envergonhada, a legislação brasileira foi sendo levada ao campo da delação premiada! Toda vez que havia um crime de grande repercussão, ou um escândalo nacional, avançava-se um pouquinho: Abaixo uma ordem cronológica deste tipo penal:
Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) em seu art. 8º, parágrafo único; – "O participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)."
Lei do Crime Organizado (Lei 9.304/95) em seu art. 6º;
"Art. 6o O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:
I – o relato da colaboração e seus possíveis resultados;
II – as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;
III – a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;
IV – as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;
V – a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário."
Código Penal brasileiro quando trata do crime de Extorsão mediante sequestro (art. 159, § 4º); "Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98) em seu art. 1º e 5º;
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Art. 5o Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807/99) nos arts. 13, 14 e 15.
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.
Art. 15. Serão aplicadas em benefício do colaborador, na prisão ou fora dela, medidas especiais de segurança e proteção a sua integridade física, considerando ameaça ou coação eventual ou efetiva.
§ 1o Estando sob prisão temporária, preventiva ou em decorrência de flagrante delito, o colaborador será custodiado em dependência separada dos demais presos.
§ 2o Durante a instrução criminal, poderá o juiz competente determinar em favor do colaborador qualquer das medidas previstas no art. 8o desta Lei.
§ 3o No caso de cumprimento da pena em regime fechado, poderá o juiz criminal determinar medidas especiais que proporcionem a segurança do colaborador em relação aos demais apenados.
Lei Antitóxicos (Lei 11.343/2006) no art. 41.
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Influenciados por casos rumorosos como o assassinato da da atriz global, Daniela Perez, no início dos anos 90, e pela legislação italiana, principalmente depois da operação "mãos limpas", o poder legislativo brasileiro, iniciou timidamente a discussão, e começou a incutir no ordenamento jurídico brasileiro a causa de diminuição de pena para o autor ou partícipe (seja ele de maior ou menor importância) que, ao entregar os comparsas de crime cometido, passou a ter sua pena reduzida.
Contudo, foi somente no governo de Lula e Dilma que a legislação brasileira, aprofundou de fato o combate a corrupção! Leis como:
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 (LEI FICHA LIMPA)
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (ACESSO À INFORMAÇÃO)
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. (LEI DE COMBATE À CORRUPÇÃO)
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. (LEI DA DELAÇÃO PREMIADA)
Este conjunto de leis, ofereceram instrumentos ao poder judiciário, ministério público e sociedade, que dão as condições necessárias para alcançar os criminosos de colarinho branco! Jamais, anteriormente, na história do Brasil, um governo se empenhou e deu tantos instrumentos para que a sociedade pudesse fazer valer a lei!
Isso, no entanto, não justifica que após 14 anos de governo, não exista, por exemplo, um canal de televisão com sinal aberto para oferecer à sociedade, opções de acesso à informação!
O fato é que tanto a operação Lava Jato, capitaneada pelo Juiz Sergio Moro, quanto as mídias brasileiras, tem uma profunda articulação. O contrário é o que acontece com nosso governo no que se refere à comunicação e informação!
A opção que o governo Lula fez na figura de Paulo Bernardo, dá a exata dimensão deste erro! Nenhum governo foi tão generoso, financeiramente e politicamente, com estes oligopólios midiáticos como foi esta fase do nosso governo! Nunca se perseguiu tantas rádios comunitárias como naquele momento! O resultado e ta aí!
A conciliação de classes pretendida por Lula, deu certo até o momento em que a popularidade dos governos petistas impediam qualquer ataque! Aproveitando-se de uma crise econômica externa, a direita brasileira, aliada a estes setores da mídia, conseguiram manter a crise econômica ativa, através de uma crise política criada para este fim!
Encontraram um juiz de primeira instância que topou fazer o papel de impedir que as investigações chegassem em outros setores da politica, mesmo sendo sabido e notório que os crimes apontados e direcionados quase que exclusivamente ao PT, é parte integrante da natureza politica de financiamento de campanhas eleitorais de TODO O SISTEMA POLITICO BRASILEIRO, até 2014.
O que o juiz Sergio Moro, o Ministério Publico Federal e a Policia Federal em uma tabelinha sem vergonha com a Rede Globo e comparsas de empreitada de criminalização do PT fazem é manter a todo custo as acusações no curral da hipocrisia. Não há, nem perguntas nem investigação sobre o que significou o financiamento privado de campanhas eleitorais no eixo sul-sudeste destas mesmas empreiteiras nos estados!
Por exemplo: Todas as obras feitas pelas empreiteiras Odebrechet, Camargo Corrêa, OAS, Mendes Junior, Engevix entre outras, nos estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais não houve propina e financiamento nos exatos mesmos moldes que houve na Petrobras ??
Ou o fluxo de financiamento destas empreiteiras às campanhas eleitorais serviram apenas ao PT ?
Sou um dos militantes do PT que sempre militou contra o financiamento privado de campanhas eleitorais! Sempre tive muita dificuldade de pedir dinheiro para campanhas com empresários, porque invariavelmente, o pedido vinha acompanhado de uma resposta sobre a postura politica com relação ao posicionamento que eu tinha com relação ao tema de interesse da empresa!
Sempre torci e me animei com investigações contra estas empresas! Lembro-me muito do Juiz Fausto Martin de Sanctis, que tentou com a operação Sathiagraha a pegar esses mesmos personagens empresariais, começando pelo banqueiro Daniel Dantas! Lembrar desta história recente, fará ver a diferença de tratamento que é dado a este juiz e ao sr. dr. exclo. Moro.
Não é diferente agora! Se alguém imagina, por qualquer razão que sou solidário aos empreiteiros presos em Curitiba, se enganam! O que me frustra é um juiz parcial, ideologicamente definido, manipulador de um processo que sabidamente é direcionado ao buscar enquadrar Lula em sua lei específica! Não passará!
Não tenho receio de dizer que havendo provas, que se puna! Mas se estas provas servirem apenas para a perseguição politica a um determinado setor, então, a justiça não se fará presente e a lógica deste julgador é tão falsa quanto sua moralidade parcial! É assim que enxergo o juiz Moro! Um homem movido por sua vaidade, por sua estúpida paixão por um espelho, que poderia estar dando uma contribuição para a história, mostrando o que significou de atraso e corrupção o financiamento privado de campanhas eleitorais!
Ao invés disso, esta conseguindo, graças a sua ideologia e cabal perseguição ao PT, quebrar as empresas brasileiras, esta contribuindo individualmente como nenhum outro politico poderia faze-lo para a entrega do Pré Sal para multinacionais norte americanas!
Lamentavelmente, a operação Lava Jato, ao chegar próximo de seu real objetivo, que seria o de desmascarar a corrupção entranhada nas doações de campanhas realizadas por empresas, será paralisada ao encontrar com os históricos donos deste esquema. TODOS, repito, TODOS os acusadores de Dilma, são frutos deste esquema criminoso!
A lista encontrada na Odebrecht com 306 nomes de políticos, é apenas uma parte daquilo que é a realidade do financiamento privado de campanhas! Com honrosas exceções, que não sei dizer quais são, o financiamento privado de campanhas, seja o feito por caixa um, que é a chamada "doação legal, com registro no TSE" seja a doação feita pela via do caixa dois, que é a comum, é fruto da chamada corrupção generalizada!
Duvido que haja uma única prefeitura no Brasil inteiro, com mais de 50 mil habitantes ( estou sendo generoso) que não tenha recebido doação ilegal de algum empresário! Duvido que exista um único prefeito neste país, em cidades com mais de 50 mil habitantes que tenha feito campanhas eleitorais sem utilizar do subterfúgio da doação legal de campanhas sem acertar antes que esta doação se traduziria em garantia de prestação de serviços posteriores!
O que dizer então, dos governadores ? Este é o sistema/esquema que reinava até 2014! Ou não ? Então, políticos que hoje gritam nas ruas fora Dilma, acusando-a de corrupção por motivos de financiamento de campanhas eleitorais, cuidado!
Se as contas forem analisadas, se doadores forem chamados e delações forem propostas nos mesmos moldes que o Juiz Moro pratica, que é do de decretar prisão temporária, após 5 dias - com justificativa ou não - prorrogar por igual período, para depois transforma-la em prisão preventiva, não fica um de pé! Se quiser dar o nome a isso de tortura, faça-o! Mas que é isso que esta em vigor na república de Curitiba, é!
O combate à corrupção tem que ser assim mesmo! Não consigo tecer contra o juiz Moro uma critica contra seu empenho! Minha indignação é que sua metodologia só atinge um dos lados desta moeda que serviu a tantos senhores! É só isso! Quando tucanos, peemedebistas, gente do PPS, DEM e todos os outros forem incluídos na operação, farei minha cartolina de apoio ao Dr. Moro. Enquanto ele agir como um agente da politica tucana de apoio aos Dórias da vida, pra mim, será apenas mais um tucano de toga! Assim, como certo ministro que envergonha o direito brasileiro, o tucano Gilmar Mendes, aquele que almoça com a cúpula tucana antes de contribuir com o golpe canalha!
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