LULA SÓ É CONDENADO SE ESSES JUÍZES O JULGAREM!
Lula obstrui a justiça, tumultua o julgamento e
afronta o judiciário


A única
condição para que o julgamento de Lula pelo grande juiz mouro siga sereno,
célere e ordeiro é a proibição do comparecimento dos advogados do réu no
tribunal durante as sessões e também de que peticionem no processo, haja
visto que estão ali somente para perturbarem
as ações do grande julgador de Curitiba, afrontado seus ditames e
questionando suas posições. Tal medida salutar deverá ser tomada imediatamente
e acatada pelo TRF4 e pelo Supremo, para que não haja mimimi por parte daqueles
que não querem ver a Pátria livre do comunismo lulístico.
Esta
excepcional medida deverá se somar às outras já adotadas pelo julgador, no
sentido de impedir firulas e perda de tempo precioso com a defesa do parvo
apedeuta, que num ato de insolência, insiste em não acatar a vontade do grande
amigo e protetor do Brigadeiro de Cláudio, e fica fazendo exigências descabidas
que não vem ao caso, como a apresentação de provas testemunhais e documentais,
exercício do contraditório e negação da convicção do ministério público e do
próprio juiz, já expressa há tempos.
Assim
sendo, mouro deverá exercer o seu direito de fato e cassar a defesa de Lula,
pois tem autoridade para isso, a literatura jurídica o permite, acabando com
os empecilhos do processo, para que possa desembocar altivo na inevitável
condenação do molusco escarlate.
Assim
esperamos.
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