LULA SÓ É CONDENADO SE ESSES JUÍZES O JULGAREM!

Lula obstrui a justiça, tumultua o julgamento e afronta o judiciário

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 A única condição para que o julgamento de Lula pelo grande juiz mouro siga sereno, célere e ordeiro é a proibição do comparecimento dos advogados do réu  no tribunal durante as sessões e também de que  peticionem no processo, haja visto que estão ali somente para perturbarem as ações do grande julgador de Curitiba, afrontado seus ditames e questionando suas posições. Tal medida salutar deverá ser tomada imediatamente e acatada pelo TRF4 e pelo Supremo, para que não haja mimimi por parte daqueles que não querem ver a Pátria livre do comunismo lulístico.
Esta excepcional medida deverá se somar às outras já adotadas pelo julgador, no sentido de impedir firulas e perda de tempo precioso com a defesa do parvo apedeuta, que num ato de insolência, insiste em não acatar a vontade do grande amigo e protetor do Brigadeiro de Cláudio, e fica fazendo exigências descabidas que não vem ao caso, como a apresentação de provas testemunhais e documentais, exercício do contraditório e negação da convicção do ministério público e do próprio juiz, já expressa há tempos.
Assim sendo, mouro deverá exercer o seu direito de fato e cassar a defesa de Lula, pois tem autoridade para isso, a literatura jurídica o permite, acabando com os empecilhos do processo, para que possa desembocar altivo na inevitável condenação do molusco escarlate.
Assim esperamos.

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