TELETRABALHO OU HOME OFICCE E O GOLPE CONTRA OS TRABALHADORES
Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que é o conjunto de leis que normatizam a relação de trabalho, entende que o "TeleTrabalho ou Home Oficce" é função vinculada diretamente a uma empresa. Assim esta escrito na CLT!
Artigo 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à
espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem
entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
"A prestação de serviços na residência do empregado não constitui empecilho ao reconhecimento da relação de emprego, quando presentes os pressupostos exigidos pelo artigo 3º da CLT, visto que a hipótese apenas evidencia trabalho em domicílio. Aliás, considerando que a empresa forneceu equipamentos para o desenvolvimento da atividade, como linha telefônica, computador, impressora e móveis, considero caracterizada hipótese de teletrabalho, visto que o ajuste envolvia execução de atividade especializada com o auxílio da informática e da telecomunicação."
O Artigo 6º da CLT diz:
"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados
de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins
de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
(Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011).
Teletrabalho é definido como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
Por meio de contrato individual, deverão ser especificadas as atividades que serão realizadas pelo empregado e se o empregador quiser mudar o regime por conta própria deverá haver comunicação prévia de 15 dias.
O contrato por escrito terá de prever ainda a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária.
Outro dispositivo prevê que o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.
Na visão da CUT - Aquela central que os coxinhas adoram falar mal, veja só o que vai acontecer com esses trabalhadores (sim, coxinhas também são trabalhadores, embora tenham se esquecido disso) ... as novas tecnologias de informação e comunicação facilitam o trabalho remoto, mas não impõe uma necessidade desse tipo de trabalho. Nada impede que essas mesmas tarefas sejam executadas nas dependências da empresa, tanto que o projeto prevê a possibilidade de alteração do contrato para presencial.
A questão das novas tecnologias é incluída para legitimar o que seria uma nova forma de trabalho, que surge com o avanço tecnológico. No entanto, em seu conteúdo, o teletrabalho é na verdade uma das mais antigas formas de precarização do trabalho: o trabalho a domicílio.O interesse nesse tipo de contrato é a facilidade de dispor da mão de obra sem os limites da jornada de trabalho e sem os custos fixos com a infraestrutura necessária para o posto de trabalho. Essa modalidade é ainda mais atraente para os empregadores porque responsabiliza o trabalhador por possíveis ocorrências de acidentes ou doenças de trabalho.
Significa o seguinte! Os trabalhadores que dependem do TELETRABALHO, seja em casa, seja em centrais multi-mídias, como TELECENTROS, estarão sujeitos a uma situação de vulnerabilidade absurda e abusiva!
A partir da promulgação desta lei, depois que ela passar pelo senado, estes trabalhadores não estarão mais necessariamente vinculados à empresa em que trabalham!!
Os trabalhadores em Home Office ou Teletrabalho passarão a um regime diferenciado, onde o contrato entre o empregador e a empresa é o que vai reger a relação de trabalho, não tendo mais necessariamente a vinculação entre o trabalhador e o empregador, pois este primeiro não estará mais nas dependências físicas da empresa, pois vai ter que assinar um contrato especificando suas funções e sendo inclusive auto responsabilizado por eventuais acidentes de trabalho! Ou seja, o patrão não terá mais nenhuma responsabilidade trabalhista com o empregado!
Sabe aquele glamour que havia em dizer que trabalhava em casa e era remunerado como se estivesse no escritório ? Então... Temer e os tucanos em conjunto com os demais deputados golpistas estão acabando com ele!
Um estudo realizado pela empresa www.sobratt.org.br, demonstra que este modelo de emprego vem tendo um amplo crescimento no Brasil. De modo que a pressão para alterar direitos dos trabalhadores é igualmente proporcional!
Os dados:
É o que mostrou a pesquisa Home Office Brasil edição 2016, feita
com 325 empresas de diferentes segmentos e portes, de diversas regiões do país.
O interesse por parte das empresas também aumentou, o que reflete em um
crescimento de 47% no número de participantes, em relação à primeira edição.
A pesquisa apresentou três movimentos distintos de crescimento
da prática em comparação ao estudo de 2014: 50% de aumento no número de
empresas que estão implantando a prática, 15% de aumento no número de empresas
que estão estudando a implantação da prática e de 28% de aumento na formalização
da prática. Adicionalmente a estes movimentos, foi notório o interesse
das empresas em obter informações sobre a prática, somente o evento de
lançamento da segunda edição do estudo contou com a participação de mais de 80
empresas.
Outro ponto relevante nesta tendência é que, mesmo com aumento
do número de empresas participantes na segunda edição, a proporcionalidade das
empresas praticantes e não praticantes acompanhou o crescimento, mantendo o
índice de 37% de empresas que adotam a prática da modalidade de Home Office. “Se tirarmos uma fotografia dos
novos participantes da pesquisa, o número de empresas praticantes da pesquisa
atual e da primeira edição, são muito próximos, o que nos leva a entender a
acuracidade desse número”, destaca Armando Zanolini Netto,
consultor responsável pela pesquisa.
A pesquisa trouxe informações de grande relevância para as
empresas, aprofundando os conhecimentos sobre a prática e políticas de Home
Office. Os participantes responderam mais de 150 questões, direcionadas a dois
grupos: praticantes, onde foi detalhada a prática atual e não praticantes, onde
foi levantada a percepção dos mesmos sobre pontos de destaques relativos à
prática. As informações foram agrupadas a partir de quatro diferentes aspectos:
Processos – detalhando a prática e critérios de elegibilidade; Pessoas –
apurando a prática de teletrabalho e sua repercussão junto à vida dos
colaboradores elegíveis e praticantes; Tecnologia – apontando os recursos
tecnológicos envolvidos; Custo & Risco e Aspectos Legais – identificando o
custeio de despesas, riscos e práticas legais adotadas, bem como percepções da
empresa relacionadas a ganhos e economias geradas pela prática da
modalidade de Home Office.
Dados de destaque
68% é o percentual de empresas praticantes de teletrabalho no
Brasil, em suas diferentes modalidades (Ex.: Home Office, Trabalho de Campo). O
número apresentando é distante quando comparado a outros mercados como Estados
Unidos com 85% (1), Canadá 85% (2), França e Alemanha com 77% (1).
80% das empresas praticantes da modalidade de Home Office foram
dos setores de Serviços e Indústria de Transformação, sendo os segmentos mais
presentes, em ordem de crescente de participação: Tecnologia da Informação e
Telecom (24%), Químico, Petroquímico e Agroquímico (12%), Serviços
de Suporte e Provimento (09%), Bens de Consumo (08%) e Máq./Equipamentos
& Automação (08%).
80% das empresas que adotam a prática implantaram a mesma nos
últimos 05 anos. A existência da prática ocorre em empresas publicas e
privadas, sendo 67% multinacionais.
De acordo com as empresas a frase que melhor define processo de
Home Office é “Gerenciamento baseado em
resultados, ao invés da presença física” (71%).
Os profissionais administrativos trabalham em casa de um a dois
dias por semana, em média.
Os principais ganhos obtidos com a implantação da prática,
identificados pelas empresas, foram produtividade (54%) e aumento da satisfação
e engajamento de colaboradores (85%).
Para mais de 90% das empresas que não adotam a prática as
principais barreiras de implantação estão relacionadas à cultura da empresa,
segurança das informações, aspectos legais, gestão de atividades e aspectos
tecnológicos/infraestrutura.
90% das empresas que adotam a prática acreditam que, para que a
sensibilização dos gestores seja eficiente, é necessário fazê-los compreender
os benefícios dessas novas formas de trabalho.
Em mais de 80% das empresas, o Home Office é utilizado para a
atração e retenção de colaboradores, além de permitir a otimização dos
processos internos.
O estudo também levantou o comportamento esperado pelas empresas
que adotam a prática, junto aos elegíveis a modalidade de Home Office e,
destacaram-se o nível de independência (80%), aspectos tecnológicos (58%),
compreensão de seu trabalho (54%) e produtividade (51%)."
É esse nicho de trabalhadores que a lei proposta por Michel Temer vai atingir! E neste caso, atinge trabalhadores de base, como os teleatendimentos ou de telemarketing, bem como profissionais de curriculum mais elaborado e tecnicamente mais específicos! Ou seja, atinge desde trabalhadores de base até a chamada Classe Média!
Ta aqui uma boa hora pra dar uma olhada em seu voto e ver se o seu deputado(a) votou a favor ou contra seu emprego ou a precarização dele!
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