QUINZINHO PEDROSO TEM REGISTRO DA CANDIDATURA NEGADO PELO TRE - SP

43377 Pra entender o processo do Quinzinho, basta ver o seu tradicional "modus operandi".
O negócio é o seguinte! Na tentativa de levar a justiça eleitoral da mesma forma que leva a justiça comum, ou seja enrolando e postergando ao máximo os processos, deixando de apresentar documentos e fazendo uma enxurrada de procedimentos juridicos de embargos, pedidos de arquivamento, mandados de segurança e habeas corpus, acaba empurrando com a barriga! É assim em praticamente todos os processos! Acaba assim, empurrando com a barriga os processos e assim vai conseguindo dizer que nunca foi condenado pela justiça ( o que é também meia verdade, ja que a Justiça tem decretado várias indisponibilidades de seus bens... é bem verdade que se depender do que esta registrado em seu nome para repor o que foi possivelmente retirado do patrimonio público, tamu lascado!! Só que dessa vez, a banana se arretou e ta querendo comer o macaco! Explico! É que a campanha de Quinzinho Pedroso, não enviou os documentos que precisavam estar no processo desde que o registro foi feito em 14 de Julho! A alegação inicial é que o judiciario estava em greve e que não conseguiam pegar os processos! Era mentira! Todas as outras candidaturas conseguiam pegar os processos de objeto em pé! Depois mandavam os processos - nas palavras da justiça, "a conta gotas" sempre com o objetivo de enrolar a justiça eleitoral! Não funcionou! E agora, estão na berlinda! Os prazos foram definitivamente perdidos e a correção da intempestividade,(fora do tempo) não pode ser corrigida! Por isso, ta realmente, impugnado e o registro não foi até agora liberado!


Abaixo segue o acórdão feito pelo TRE em 23 de Agosto, onde já se apontava para a postergação de entrega de documentos: Click nas imagens para ler em tamanho normal:


Relatório da Justiça Eleitoral, da Juiza Clarissa Campos Bernardo, negando o segundo Embargos de declaração proposto pela candidatura de Quinzinho Pedroso:




Aqui, a relação dos respectivos objeto e pé dos processos que Quinzinho Pedroso responde e não juntou no registro de sua candidatura, Página 263 do processo. Os advogados de Quinzinho alegam no segundo embargo que a justiça age com obscuridade, aqui esta a resposta. Os processos faltantes eram apontados já em 18 de Agosto de 2010, portanto, não remeter os objetos em pé destes processos significou perder os prazos e não pode assim, ter o registro da candidatura. No meu ponto de vista, em permanecendo assim, no dia 03 de Outubro, os votos que eventualmente forem dados a Quinzinho Pedroso, não serão computados, aparecerá o número zero na contagem de votos!
:


Abaixo segue um dos processos criminais que não foi juntada documentação no prazo legal, o que gerou intempestividade do processo, ou seja, perdeu-se o tempo para que a candidatura tivesse o registo deferido por perda de prazos!



Parecer do Ministério Público Eleitoral com relação ao úlitmo pedido, depois do segundo embargo, que é um pedido de reconsideração do julgamento. O MPE pede para que este pedido não seja sequer julgado!




Comentários

  1. A LUTA CONTINUA PELA MORALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE COTIA...O POVO MERECE SER FELIZ...

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