O TRIBUNAL DE CONTAS E AS CONTAS DO CARLÃO

Em 2009, primeiro ano da gestão de Carlão Camargo, o TCE aprovou as contas da prefeitura de Cotia... Já em 2010, o namoro acabou!

Para reprovar as contas de Carlão, o TCE faz uma fotografia da gestão administrativa e o que se revela não é nada animador. Segue resumo do relatório do TCE:

OBRAS E SERVIÇOS:

* Baixo nível de investimentos na realização de obras e implantação de novos serviços;

SAÚDE:

* Taxa de mortalidade da população de 60 ou mais superior à região de governo e do Estado de São Paulo.

* Glosas efetuadas pela fiscalização (percentual da saúde): restos a pagar não quitados até 31/01/2011, Termo de Parceria firmado com o Instituto Acqua, Ação, Cidadania,
Qualidade Urbana e Ambiental, transferências para a Secretaria de Estado da Saúde, serviço sem o respectivo instrumento de contrato, nota fiscal e prestado parcialmente em
2009.

* O Plano Municipal de Saúde não apresenta quantitativos físicos (metas objetivas a serem alcançadas), tampouco os aspectos financeiros necessários para cumprimento dessas  metas.

EDUCAÇÃO 

* Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

- O Município de Cotia não cumpriu as metas inicialmente estabelecidas para os anos finais do ensino fundamental. Foi verificada também elevada discrepância entre os resultados alcançados nos anos iniciais do ensino fundamental e aqueles obtidos nos anos finais.

* Descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, com a aplicação de 22,09%;
* Prejudicada a análise do cumprimento do artigo 60, XII do ADCT;
* Divergências acerca do valor efetivamente aplicado no exercício. Em 31/12/2010, o saldo apurado na conta vinculada ao FUNDEB totalizou R$ 3.224.904,57 (5,52% do valor
recebido no exercício), contrariando o artigo 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/07;
* Parcela diferida do FUNDEB, a ser utilizada no primeiro trimestre de 2011, não foi movimentada em conta bancária específica;
* Ausência de identificação


INDÍCE PAULISTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - IPRS
* Regressão do índice relativo à escolaridade (do 48º para o 55º lugar).


FINANÇAS:
* Divergências nas informações prestadas pelo Setor de Controle, ausência de dados relativos à Nota Fiscal Eletrônica (Sistema GISS “on line”), falta de provisão para eventuais perdas.

*A Prefeitura não apresentou processos que versam sobre o cancelamento de débitos;
- Bitributação de um mesmo contribuinte, cobrança indevida de IPTU e prescrição de débitos.

*Aumento da Dívida Consolidada ajustada (2,92%).

*Ausência da cobrança de ISS quanto aos cartórios, registros públicos e notariais, em descumprimento ao artigo 11 da LRF e Comunicado SDG nº 37/2009.


RENÚNCIA DE RECEITAS:
* Edição de legislação autorizando a devolução de 25% do IPVA aos proprietários que transferissem seus veículos para o município de Cotia (contrariando o princípio da legalidade, isonomia e configurando renúncia de receita).  

EU VOTEI CONTRA

 

BALANÇO PATRIMONIAL:

- A Prefeitura de Cotia não contabilizou a dívida contraída junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia – COTIAPREV.


MULTAS DE TRÂNSITO:

 * A Prefeitura não indicou, através do Sistema AUDESP, os pagamentos da folha de pessoal afeto à fiscalização do trânsito;
* Não foram apresentados os documentos de controle capazes de demonstrar os devidos recolhimentos ao FUNSET;
* No balancete não há identificação das receitas oriundas da “Zona Azul”;
* Quitação de restos a pagar relativos a despesas que não se coadunam com o artigo 320 da Lei Federal nº 9.503/97.


RELATÓRIO

É preciso fazer algumas considerações sobre os repasses de recursos ao Instituto Acqua, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, no montante de R$ 12.760.753,30.
De início, deixo registrado que as ocorrências apontadas pelo órgão de instrução a respeito do Termo de Parceria celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a referida OSCIP estão sendo tratadas no processo TC-28142/026/10 (em trâmite), assim como a respectiva prestação de contas dos valores repassados no exercício de 2010, está sendo apreciada no processo TC-33452/026/11 (pendente de prestação de contas e de julgamento).
Analisa-se, nos presentes autos, se as despesas realizadas com os recursos repassados ao Instituto foram efetivamente aplicadas em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2010, para fins de verificar o atendimento ao limite imposto no artigo 77, inciso III e § 4º, do ADCT da CF (aplicação mínima de 15% do produto da arrecadação dos impostos), matéria que constitui objeto de análise em item próprio do relatório de fiscalização das contas em exame.
 Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a Secretaria de Estado de Saúde, objetivando a conjugação de esforços dos partícipes para ampliar e incrementar a assistência à saúde prestada pelo Hospital de Cotia à população local e regional.
Conforme Demonstrativo 4 elaborado pelo Instituto Acqua, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, que se encontra acostado às fls.553/554 dos autos, dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Cotia no montante de R$ 12.760.753,30, foram realizadas despesas no total de R$10.472.464,88, sendo autorizada a aplicação do restante, correspondente à importância de R$ 2.288.274,925, no exercício seguinte; razão pela qual, considerando o princípio da  anualidade, deixo de adicionar esse valor no cômputo da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, porquanto não foram aplicados em 2010.
De igual modo, a falta de especificação das exatas finalidades e natureza despesas e custos operacionais, no montante de R$2.078.030,96 (valor obtido no Demonstrativo da OSCIP de fls. 553/554), impossibilita adicioná-las à aplicação na saúde.
Assim, refeitos os cálculos, apuramos uma aplicação em ações e serviços de saúde correspondente a 13,98% das receitas de impostos, estando, portanto, aquém do limite mínimo constitucionalmente estabelecido no artigo 77, inciso III e § 4º, do ADCT da CF (aplicação mínima de 15% do produto da
arrecadação dos impostos):


QUADRO DEMONSTRATIVO Valor %
Receitas de impostos R$ 322.374.759,82 100,00%
Despesa empenhada com recursos próprios R$ 49.661.552,28
 

(−) Restos a Pagar não pagos até 31.01.2011 R$ (55.105,87)
(−) Recursos transferidos ao Instituto Acqua - Termo de Parceria nº 001/09 R$ (12.760.753,30)
(−) Transferências para a Secretaria de Estado da Saúde R$ (2.400.000,00)
(−) Pagamento à empresa Pimenta Terraplenagem e Construção Ltda. R$ (175.000,00)
 

(=) aplicação apurada pela fiscalização R$ 34.270.693,11 10,63%
 

(+) Inclusão de valores elegíveis ref. ao Termo de Parceria nº 001/09 R$ 8.394.433,92
(+) Transferências para a Secretaria de Estado da Saúde R$ 2.400.000,00
 

(=) APLICAÇÃO R$ 45.065.127,03 13,98%
 

Em razão do exposto, voto pela emissão de PARECER DESFAVORÁVEL às contas da Prefeitura Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2010, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal.


E assim foi o resultado da administração em 2010. Mas, a fonte na praça da Granja Viana ficou bonitinha!

Comentários

  1. Toninho,uma vez ocorrido esse fato, não seria o caso de pedir a impugnação da candidatura e eleição do Carlão baseado na Lei da Ficha Limpa? Afinal, basta que o candidato tenha sido condenado por um orgão colegiado, como, por exemplo, um Tribunal de Contas. Em Osasco, o Giglio foi barrado com esse mesmo argumento.

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  2. Toninho, uma vez ocorrido esse fato, não seria o caso de pedir a impugnação da candidatura do Carlão baseado na Lei da Ficha Limpa? Afinal, em Osasco, o Giglio foi barrado sob esse mesmo argumento.

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