O Desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Napoleão, concedeu Habeas Corpus e mandou libertar todos os militantes do MST que estavam injustamente presos, e também os que não foram localizados pela policia, no total, o habeas corpus, atinge a 18 presos ou que estavam com mandato de prisão decretado, pois sairam de suas casas por verem como injusta a decisão da juiza local, e com ela não concordarem, que, em razão de lutarem por reforma agrária, os mandou prender.
O MST ocupou a fazenda que a CUTRALE invadiu, sendo que as terras são pertencentes ao governo federal desde 1907, logo, pertencentes a todo o povo brasileiro, por isso passivel de Reforma Agrária.
O desembargador não viu os pré requisitos minimos necessários para que se mantivessem presos os militantes sociais, por isso, os libertou. Estes militantes nunca foram convocados pelo delegado para contra-argumetar as denúncias que lhes eram impostas, o delegado não lhes deu o sagrado direito de se defender de acusações.
O delegado de policia e o promotor, consideraram como verdadeira e isenta apenas a versão dos adversários politicos do Miguel e do MST. Em nenhum momento permitiram acesso a defesa de quem era acusado. O unico interesse neste caso, era o de prender para gerar noticia na mídia. E conseguiram!! A justiça esta sendo feita. Primeiro passo foi dado! Somente com liberdade é que a verdade pode ser acessada! Ao Desembargador Luis Napoleão, nosso obrigado por se comprometer apenas com a justiça!
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