terça-feira, 17 de agosto de 2010

TRE INDEFERE MAIS DUAS CANDIDATURAS BASEADO NO FICHA LIMPA

Posted by toninhokalunga On terça-feira, agosto 17, 2010 Comentários

TRE indefere mais duas candidaturas com base na Lei Ficha Limpa


Na sessão plenária de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou, até o momento, dois pedidos de registros de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

O candidato a deputado estadual José Roberto Tricoli (PV) teve seu registro indeferido por dois motivos: ausência de documentos, por votação unânime, e improbidade administrativa, durante seu mandato como prefeito de Atibaia, por maioria de votos.

No segundo caso a corte ficou dividida (3x4). Três juízes entenderam que não houve a conclusão da condenação em órgão colegiado, condição para aplicação da Lei Ficha Limpa, já que no ato do registro de candidatura, os embargos de declaração do candidato não haviam sido publicados.

As outras quatro votações, incluindo a do presidente do TRE, des. Walter de Almeida Guilherme, que reviu seu entendimento, concluíram que para aplicação da Lei Ficha Limpa não é necessária a publicação dos embargos. “O dispositivo em questão, a meu sentir, não inculca idéia de exigência de decisão complementar, isto é, sua dicção é clara e peremptória: decisão proferida por órgão colegiado. Uma decisão. Nada além.”



Ronaldo Ferreira da Costa

Outro caso apreciado pela corte é o de Ronaldo Ferreira da Costa, candidato a deputado estadual pelo Partido Popular Socialista (PPS), que teve seu registro negado pela lei de iniciativa popular.

O candidato não apresentou as documentações exigidas pela legislação e está com os direitos políticos suspensos em virtude de condenações criminais. Conforme o voto do relator do processo, des. Penteado Navarro, acompanhado pelos demais juízes, o candidato está inelegível por oito anos, contados da primeira condenação em 5/2/2004, por crimes contra a fé pública e o patrimônio privado.

Para Navarro, “o que pretende a lei complementar 135/10 não é punir, já que não tem caráter penal, mas sim resguardar um interesse público maior, ou seja, a moralidade e a probidade, respondendo a um anseio da população”.

De ambas as decisões, cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação Social.

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