sábado, 4 de dezembro de 2010

MINHA CASA MINHA VIDA TERÁ VANTAGENS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Posted by toninhokalunga On sábado, dezembro 04, 2010 Comentários

Minha Casa Minha Vida terá vantagens para famílias de baixa renda

por Secom em 03/12/2010 20:03hs

Déficit habitacional para famílias de menor renda é de 5,6 milhões de moradias/Foto: Carlos Natal - Prefeitura de Ribeirão Preto No próximo ano, a segunda etapa do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) terá novas regras para a produção de dois milhões de moradias que serão oferecidas pelo programa. Uma medida provisória (MP) publicada na quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, altera algumas regras para a nova fase do programa. Serão priorizadas, nessa nova fase, as famílias de menor renda, onde se concentra o déficit habitacional de 5,6 milhões de moradias. De acordo com o Ministério das Cidades, o programa surpreendeu com a superação das metas na faixa de menor renda na maioria dos estados, demonstrando ser possível contar com o setor privado para atender a essa faixa da população. "Houve uma resposta muito boa da construção civil, de grandes empresas que não trabalhavam para esse público e que adaptaram sua logística e tecnologia para construir moradias populares", afirmou o ministro Marcio Fortes.



A partir de 2011 a provisão habitacional em obras do PAC, segundo o ministério, será executada com recursos do MCMV. Também ficou estabelecido que imóvel em processo de desapropriação em assentamentos precários e comunidades de baixa renda poderá ser adquirido, assim como os direitos reais de uso e posse, pelos beneficiários do programa.

Mudanças - Uma das principais mudanças na nova fase é a criação de mecanismos para impedir que um mesmo imóvel seja adquirido duas vezes por meio do MCMV, ou que uma mesma família seja beneficiada duas vezes. O subsídio será concedido numa única oportunidade.

A legislação publicada na quinta-feira também permite a criação de atividade comercial em condomínios, como forma de sustentabilidade econômica. Essa medida se estende aos casos de requalificação de imóveis urbanos e é uma forma de gerar recursos destinados ao custeio dos condomínios.

Serão beneficiadas no MCMV famílias com renda mensal limitada a dez salários mínimos, em definição que será detalhada em decreto e expressas, em reais, as faixas de renda para cada uma das modalidades operacionais do programa.

Serão consideradas “imóvel novo” todas as unidades habitacionais com até 180 dias de habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente ou nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada. O Decreto nº 6.962/2009 definia como novos, os imóveis com “habite-se” expedido a partir de 26 de março de 2009.

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