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O STJ decidiu por unanimidade que os moradores de um condominio carioca SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DE PEDRA DE ITAÚNA, terão direito em ser ressarcidos por cobrança abusiva de taxa de esgoto, pois não tinham o serviço prestado. Mesma tese defendida pelo nosso mandato, já que a SABESP não da destinação final ao esgoto coletado das residências, apenas afasta-o das residências. segue abaixo decisão do Superior Tribunal de Justiça
Informação no Link abaixo
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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