ABAIXO SEGUE CÓPIA DO MEU PEDIDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE COTIA, SOLICITANDO A ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA PREFEITO. ESTE PEDIDO FOI FEITO EM 10 DE OUTUBRO DE 2008. NO DIA 05 DE NOVEMBRO HOUVE O PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INCLUIU O VEREADOR ALMIR, ALÉM DE OUTROS CANDIDATOS NO MESMO PEDIDO. ISSO SE DEU EM RAZÃO DE UMA OUTRA DENÚNCIA QUE FOI REALIZADA POR CIDADÃOS E CIDADÃS. NO PEDIDO QUE O M.P.E FAZ, FICA PARECENDO QUE O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ELEITORAL CONTRA OS VEREADORES FOI REALIZADO POR MIM. ISSO NÃO CORRESPONDE AOS FATOS, JÁ QUE NENHUM ELEITOR ME DENUNCIOU FORMALMENTE TAL PRÁTICA. O MEU PEDIDO SE RESUMIA A ELEIÇÃO MAJORITARIA, OU SEJA AQUELA QUE VI PRATICAS ÍLICITAS NA COOPTAÇÃO DE VOTOS, FICO, PORÉM, SATISFEITO EM SABER QUE NÃO SOU O ÚNICO A DENUNCIAR FRAUDES NESTA ELEIÇÃO, E DESDE JÁ, ME COLOCO À DISPOSIÇÃO DOS DEMAIS DENUNCIANTES EM CASO DE QUALQUER TIPO DE RETALIAÇÃO CONTRA OS MESMOS.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROMOTORA ELEITORAL DA 227ª. ZONA ELEITORAL
ANTONIO CARLOS DE MELO SÁ, vereador da Cidade de Cotia com endereço na Rua Batista Cepelos, 91, Centro, Cotia, SP, com vistas ao art. 222 do Código Eleitoral vem à presença de Vossa Excelência requerer MEDIDAS PARA A ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO, pelos motivos a seguir expostos.
DOS ACONTECIMENTOS
É de longa data o conhecimento de que o candidato CARLÃO contava com o apoio de DEZESSEIS PARTIDOS POLÍTICOS.
Por que será?
Ideologia? Evidente que não! Dinheiro, muito dinheiro, segundo denúncia realizada pelo cidadão Marcenio Monge (vide documento anexo aos autos do processo 353/2008).
Nesse caminho, fazem filas os autos de processos no cartório eleitoral que denunciam abuso do poder econômico e político promovido por Carlão. (abuso do poder econômico 360/2008 – uso de funcionário para a campanha 353/2008 – abuso de poder político 409/2008 – promessa de vantagem e abuso de poder político 439/2008).
E sem ofender a inteligência coletiva, não é qualquer coincidência a total ausência de policiais no dia da votação, o que houve foi a verdadeira falta de interesse de fiscalizar o pleito.
Por isso que novamente exponho-me, correndo risco de morte, para denunciar os verdadeiros disparates vividos nessa cidade e, pela minha luta e vivência não resta-me outra opção, a não ser esta: ENFRENTAR OS PODEROSOS.
O que faço referência foi o batalhão de boqueiros de urnas travestidos de cabos eleitorais de última hora. Milhares deles contratados para pagar o eleitor e obter seu voto. Não sejamos ingênuos ao ponto de achar que CINQUENTA OU CEM REAIS não é muito dinheiro para pessoas miseráveis que vivem em Cotia e estão desempregadas ou então ganham um salário mínimo.
Aliás, esses valores não são computados na prestação de contas, uma vez que é verdadeiro CAIXA DOIS DE CAMPANHA, embora é bem verdade que ultimamente a história recente do Brasil, permite-me dizer que caixa dois não é crime, mas erro contábil.
Refiro-me a isso, pois se não bastasse o uso do poder, para comprar o boqueiro, há também o compromisso deste em votar no candidato de seu trabalho em troca de CINQUENTA OU CEM REAIS.
Não é exagero dizer que foram contratados no domingo p.p. em toda Cidade, pela coligação de Carlão Camargo mais de DEZ MIL PESSOAS e essa eleição foi vencida pela diferença de quase seis mil votos.
É impossível não fazer ligação entre a causa (CONTRATAÇÃO DE BOQUEIROS DE URNA) e o efeito (GANHAREM AS ELEIÇÕES).
Ademais, não é crível a constatação de que NÃO SE TEVE QUALQUER REGISTRO DE BOCA DE URNA, ou seja, NÃO HOUVE QUALQUER FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO, sob a falsa argumentação de que tudo era uma festa da democracia!
Nesse ponto cumpre salientar que não foram poucos os cidadãos que nas portas das escolas solicitaram a presença e intervenção das polícias. Tudo foi devidamente omitido, haja vista que todas as forças policiais pareciam ser instruídos para o comportamento omissivo completo para somente assistirem a SUPOSTA festividade democrática. É de se perguntar se houve ao menos uma detenção da delegacia de policia local por pratica de boca de urna!
Para corroborar toda essa explanação tome-se como parâmetro a votação do Bairro do Caputera (ref. Autos 439/2008), onde foi denunciado o abuso do poder político a favor da candidatura de Carlão, ou seja, a diferença da votação de Carlão e todos os outros Candidatos a Prefeito é a expressão maior do que significa o uso da máquina pública a favor de uma candidatura, prejudicando o equilíbrio democrático e a lisura na escolha do candidato.
Tudo isso com certeza cria uma onda impossível de ser mensurada, haja vista o reflexo eleitoral de uma notícia de execução de obra pública que beneficie uma comunidade extremamente carente, como é o caso do Caputera, que de fato fora executada, pois como disse o prefeito Quinzinho na reunião/comício naquele bairro, caso a obra não fosse executada, a população local, não precisaria votar no Carlão!! Imagine Sra. Promotora Eleitoral, o que significa chegar essa notícia a outros grotões de pobreza na cidade, pode significar no consciente coletivo que se fez o prefeito prometeu e executou –com dinheiro público uma obra lá - e assim aqui também poderá ser feita.
Por fim, é preciso ter coragem para enfrentar o abuso do poder econômico e político, caso contrário estaremos rasgando a Carta Magna no que tange ao objetivo da República Federativa do Brasil: CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA (CF, art, 3º, II), e mais especificamente na atuação do Ministério Público (CF, 129, II): Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
DO DIREITO
Todo esse quadro deságua na perfeita subsunção do ditame legal, nesses termos do Código Eleitoral:
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.
Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão colhidos e punidos
DO PEDIDO
Como decorrência de tudo que foi exposto aguarda-se as providências dessa Promotoria que estampa JUSTIÇA para a anulação do pleito, requerendo se for o caso, a oitiva de testemunha, colhimento de relatório das solicitações de intervenção das Polícias efetuadas pelo Magistrado Eleitoral e a juntada das reportagens jornalística do acontecimento do dia 05 de outubro p.p..
Nesses termos,
Pede deferimento.
Cotia, 10 de outubro de 2008
Antonio Carlos de Melo Sá
Vereador de Cotia
2 comentários :
Toninho, quanto tempo demora o retorno do ministério público, queremos nova eleições.
Obrigado.
marcio.souza@portonline.com.br
Marcio, eu não tenho a definição desta data. MAs com certeza ela leva um certo tempo. As pessoas acusadas serão ouvidas, as testemunhas também, o MP se manifestará, só depois é que o judiciario julgará! Leva tempo!
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