O Ministério Público Eleitoral acatou a representação que eu fiz no dia 10 de Outubro, por Captação Ilicita de Sufrágio.
Ainda não li o despacho da Promotora de Justiça Eleitoral, Dra. Maria Gorete, mas por Captação Ilicita de Sufrágio entende-se que: Constitui captação ilícita de sufrágio, prescreve o art. 41-A, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. . A punição para este ato ilícito também é clara...
sanção prevista pelo art. 41-A, visando a fustigar os que cometerem a captação ilícita de sufrágio, é desdobrada em uma multa pecuniária e na poda do registro de candidatura ou do diploma: "(...) sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990", prescreve o documento normativo.
A aplicação de multa entre 1.000 (mil) e 50.000 (cinqüenta mil) unidades fiscais de referência (Ufir) é dosada de acordo com a prudente discrição judicial, em face da gravidade do caso concreto. Já a cassação do registro ou do diploma não está na zona de discricionariedade judicial: ocorrida e comprovada a captação ilícita de sufrágio, além da multa, deve o juiz eleitoral também cassar o registro de candidatura ou o diploma do apenado. As penas são cumulativas e devem, obrigatoriamente, ser aplicadas em conjunto
De modo que resta provado que o uso da máquina pública, caso da promessa de fazer asfalto no caputera em troca de votos, mais o uso de funcionários públicos fantasmas e não fantasmas, caso que o vereador Giba identificou e provou ao próprio MP, mas o abuso de poder politico e econômico perpetrado pela campanha do PSDB e mais tarde confirmado pelo programa da TV BANDEIRANTES, no CQC, mais o uso descarado de adolescentes de escolas públicas de Cotia que foram ludibriados quando foram retirados das escolas, sendo informados que ouviriam uma palestra sobre sexualidade... o que aconteceu foi que ouviram foi sacanagem politica!!! Igual a cordeiros quando são levados pra boca do lobo...
Agora o lobo ta se vendo com a Justiça!!! Que ela seja feita!!!
Abaixo segue o ofício da Promotora Eleitoral:
5 comentários :
Resumindo: o Carlão pode ser cassado? Pode haver outra eleição?
Ele nem foi diplomado. Será diplomado?
Haverá intervenção?
Esclarecça-me, por favor.
MSL
ÓTIMO KALUNGA. AGUARDEMOS PARA VER NO QUE VAI DAR.
MSL, a sua dúvida é também a minha dúvida... Eu estou aguardando repostas também do judiciario...
Vamos esperar pra ver! ACredito na Justiça!
Muito bom trabalho, eu gostaria de saber se nós eleitores, podemos ajudar nesta batalha em alguma coisa, já falei com o TRE e eles não tem ouvidoria, eu quero nova eleição
Parabéns é bom saber que podemos contar com o seu trabalho, queremos nova eleição
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