sexta-feira, 29 de outubro de 2010

QUINZINHO PEDROSO PERDEU NO TSE

Posted by toninhokalunga On sexta-feira, outubro 29, 2010 2 comments

Para entender o que aconteceu no julgamento do ex prefeito Quinzinho Pedroso:

O advogado Edmar Gonzaga é o principal advogado de Quinzinho Pedroso. Ele enviou o recurso ao TSE para que o julgamento pudesse ter sequencia pediu para que um outro advogado de Brasilia acompanhasse o processo e assinasse o recurso. O nome do advogado é Doutor Thiago Fernandes Boverio, OAB/DF nº 22.432.
Acontece que para outro advogado assumir uma causa, o advogado original (Edmar)precisa substabelecer (Autorizar) que outro advogado represente seu cliente. E isso não foi feito, porque ele (Admar) não assinou a procuração (substabelecimento) para que o advogado pudesse representar o Quinzinho no processo. Isso causou o não reconhecimento do recurso, ou seja, Quinzinho recorreu sem advogado legalmente constituido.
Eu acho isso intervenção do além! Nunca vi num processo tão importante para uma pessoa erros tão primarios... seria motivo para festa, se o nome não causasse dupla sentido.
Em resumo, Quinzinho perdeu!

Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 28/10/2010 - RO Nº 254043 Ministro MARCO AURÉLIO

DECISÃO

AGRAVO REGIMENTAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.


1. "Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo" - primeira parte da cabeça do artigo 37 do Código de Processo Civil. O agravante não se faz representado por causídico devidamente constituído. O subscritor do regimental de folhas 403 a 410 - Doutor Thiago Fernandes Boverio, OAB/DF nº 22.432 - não possui, no processo, os indispensáveis poderes, estando em branco o local para a assinatura do Doutor Admar Gonzaga.



Nem se diga pertinente o disposto na segunda parte do aludido preceito legal. Há de se ter em conta que a interposição de recurso não se mostra passível de enquadramento entre os atos reputados urgentes. É que concorre, sempre, a possibilidade de o provimento judicial ser contrário aos interesses sustentados no processo, cabendo à parte precatar-se.



2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de ter-se como inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração no processo. Confiram os seguintes precedentes: Agravos Regimentais nos Recursos Especiais Eleitorais nos 26782 e 31223, relatados pelos Ministros Gerardo Grossi e Marcelo Ribeiro, com acórdãos publicados nas Sessões de 25 de setembro de 2006 e de 25 de outubro de 2008, respectivamente.



3. Em face da irregularidade da representação processual, nego seguimento a este agravo regimental.



4. Publiquem.



5. Intimem.



Brasília, 28 de outubro de 2010.

2 comentários :

Desculpe minha ignorância e o atraso p/ ver as novidades, estava sem internet.
Em resumo,Quinzinho perdeu, significa que ele não vai sentar na cadeira de deputados? Não pode mais recorrer?
Por favor nos esclareca p/ podermos comemorar.

EU ZÉ CAMARGO DE SÃO ROQUE-SP, ACHO UM ABSURDO A MANEIRA COMO ESTÃO TRATANDO UM CANDIDATO ELEITO PELO POVO, ATÉ PORQUE,SANROQUENSES TAMBÉM CONTRIBUÍRAM PARA ESSA VOTAÇÃO EXPRESSIVA DE QUINZINHO PEDROSO QUE OBTEVE MAIS DE 72 MIL
VOTOS. ESPERO QUE A JUSTIÇA NÃO SE BASEIE EM COISAS CORRIQUEIRAS E QUE EM 2011 TENHAMOS UM DEPUTADO PARA NOS REPRESENTAR.

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