domingo, 27 de agosto de 2017

O STF E A CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Posted by toninhokalunga On domingo, agosto 27, 2017 Comentários

O novo debate que se faz presente no campo do Direito e que afeta a sociedade é se o STF vai voltar atrás no julgamento que mandava pra cadeia pessoas condenadas em segunda instância! 

Em meu modesto ponto de vista, SIM, o STF vai voltar atrás e vai fazer cumprir o artigo 283 do Código de Processo Penal, que teve como propósito ajudar o golpe contra o povo brasileiro, para poder colocar o golpista vendilhão de Temer no poder!

O que diz o Artigo 283 do Decreto Lei 3689/41, também conhecido como Código de Processo Penal, mas antes de falar sobre o CPP, vamos a uma explicação sobre as diferenças entre o Código Penal e o Código de Processo Penal. 

O Código Penal é a lei que estabelece a relação de crimes que podem vir a ser cometido por um cidadão(ã) e suas punições! Esta escrito no artigo primeiro desta lei, algo muito interessante: que não é crime se a lei não dizer que é crime! Por isso, tudo o que estiver escrito na lei penal, é crime e o que não estiver escrito ali, enquanto ação de uma pessoa contra outra, não é crime! Neste mesmo artigo, outra informação importantíssima... se não houver castigo (pena) pré estabelecido, também não haverá punição!


"Código Penal LEI Nº 7.209, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

 Já o Código de Processo Penal tem o objetivo de dizer como é que o sistema judiciário pode aplicar o Código Penal e demais leis que venham a exigir punibilidade a um acusado, embora existam as leis especiais, que podem seguir um rito próprio, mas essa é outra discussão! 
Mais importante é sabermos o que esta sendo proposto pelo STF e os motivos que levam - em meu ponto de vista - os Ministros Supremos politiqueiros a essa posição!

Então o que o STF esta discutindo ? Esta discutindo que essa discussão que foi feita é absurda!!! E porque é absurda ? Porque a lei é muito clara, aliás, antes da Lei, o que é muito clara nesta questão sobre o momento em que uma pessoa pode ser condenada definitivamente é a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: 


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - (57) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Mas se a lei é tão clara e a Constituição é tão explícita, porque é que os Ministros do STF, capitaneados pelo golpista mor, Gilmar Mendes, modificaram o entendimento sobre o Art. 283 do Código de Processo Penal (aquele que é o trilho que conduz o Código Penal na execução das penas): Vamos ver o que diz o Artigo 283 do CPP Caput:


"Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (grifos meus).

Pra entender o rolo que o STF fez, precisamos entrar no momento histórico que foi feito e quem fez!! No dia 17 de Fevereiro de 2016, muitos condenados da Lava Jato estavam em processo de Delação Premiada! As delações eram principalmente contra pessoas ligadas ao PT! 

O processo contra Dilma foi aceito pelo presidente da Camara dos deputados Eduardo Cunha em 2 de dezembro de 2015! Logo em seguida, o Congresso entra em recesso e somente em fevereiro, retoma suas atividades! Haviam vários réus presos da Lava Jato , alguns já condenados pela seletiva justiça de Curitiba, que até hoje, jamais julgou tucanos, mas que tinha nas operações semanais da Lava Jato e o apoio midiático de "pop-star" do juiz sergio moro, a pressão para que as delações contra o governo petista tivesse significado! E para tanto, as prisões preventivas que não tem prazo para que haja libertação, ao arrepio do fato de haver ou não condenação, mesmo que em primeira instância!

Os advogados sustentavam que era abusiva e absurda a prisão de pessoas preventivamente sem que houvesse transitado todos os recursos, conforme assegura a lei para todos os brasileiros! (menos para os brasileiros filiados ao PT) 

Neste contexto, vários recursos no TRF4 - Tribunal Regional Federal de 2ª Instância, que é responsável pela região Sul do Brasil - de réus presos e alguns condenados da Lava Jato é que o STF vem legislar sobre o que deveria interpretar! E quando faz isso, faz pior que ilegalmente legislar, o STF faz política a favor do golpe!

Para pressionar os delatores que estavam presos ou prestes a serem condenados em 2ª instância e que supostamente poderiam denunciar relações contra o governo Dilma que estava iniciando o processo golpista patrocinado por nada menos do que o futuro preso Eduardo Cunha, os ministros do STF corroboram a absurda tese de que pessoas condenadas em segunda instância poderiam ser encarceradas definitivamente, mesmo com recursos por serem julgados em terceira instância! Vejamos o que pensava o Juiz Sergio Moro em fevereiro de 2016 sobre a decisão do STF:


"O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação."

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-02/por-7-votos-4-stf-autoriza-prisao-apos-condenacao-em-2a-instancia 

Ai, vejam só a Suprema ironia! Uma vez passado o golpe, os mesmos delatores ao delatar o governo Dilma, necessariamente falam sobre o óbvio, que é a pratica política de TODOS os governadores, deputados, senadores, prefeitos, vereadores que se elegeram graças a pratica da corrupção que acusavam APENAS o PT! 

Ou seja, os delatores passam a dizer a verdade! O sistema politico brasileiro é absolutamente vulnerável à corrupção graças ao financiamento privado de campanhas eleitorais! Então, as vestais da hipocrisia que acusavam Dilma começam a cair nas delações premiadas!! A começar dos governadores Geraldo Alckimin, do golpista mais emplumado Aécio Neves, do corrupto governo de Serra, de Beto Richa e de centenas de outros golpistas! De todos os partidos políticos brasileiros que tem assento e defenderam o golpe!

Então, chega a hora que os delatores dos governadores, deputados, senadores e prefeitos que apoiaram o golpe começam a correr o risco de serem condenados em segunda instância e por isso presos! 

Aqui entra em cena o curioso caso do deputado Eduardo Cunha! Eduardo Cunha é o exemplo pronto e acabado do que significa este STF comprometido com o Golpe. O condenado conseguiu o feito de obrigar o juiz sergio moro a inocentar sua esposa, a arregalada jornalista Claudia Cruz, mesmo tendo ela participação direta na abertura de contas na Suíça e posterior utilização das mesmas em proveito próprio! 

Eduardo Cunha não delatou ninguém, mas deu o caminho das pedras que poderia faze-lo... e o que fez o suspeito juiz de Curitiba ? Indeferiu o caminho que o deputado golpista mostrava! Prestes a ser condenado em Segunda Instância, e perder a perspectiva de liberdade, o STF vai evidentemente obrigar sua soltura e dos demais delatores que agora não tem outra alternativa ao não ser dizer a verdade que é o financiamento do golpe contra Dilma!

Este é um exemplo do que vem a ser a decisão apressada do STF em calar as testemunhas do golpe! Caso permitam que esta tese absurda de condenados em segunda instância sejam presos definitivamente, eles mostrariam que havia coerência em suas decisões. Mas não é de coerência que vive um golpe! E sim de manobras jurídicas e legislativas, com apoio de algum setor influente na sociedade, ora dos militares, ora da mídia que define a hora, como e quando o povo pode se manifestar!

O STF voltar a seguir a lei não significa que fizeram uma reflexão sobre a absurda posição anterior, significa apenas que o golpe segue sua marcha e que ao sabor das necessidades dos golpistas se manipula a lei e os entendimentos sobre ela!

Por isso, o STF vai decidir obviamente que réus só podem ser presos depois que seus processos transitar em julgado em terceira instância, conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º Inc. LVII e corroborado pelo Caput do art. 263 do CPP. 

E aqui entra a segunda ironia desta história! A abusiva pretensão do STF, que teve como objetivo apoiar o golpe contra o PT, agora servirá de tese para que a direita diga que é para impedir que Lula seja preso!! Ou seja, na verdade serve como absolvição e livramento de delação toda a direita brasileira, já que serviu aos propósitos de vincular apenas o PT no processo da Lava Jato. Agora que chega nos partidos golpistas de forma definitiva, como PMDB, PSDB, DEM, PSD, PTB, PSB, entre outros tantos, o entendimento é novamente modificado para atender o que jamais deveria ter sido mudado!

E isso não é ser a favor da corrupção! É ser a favor da justiça igual para todos em todos os tempos!  É a imutabilidade da lei que gera segurança para a sociedade e quando houver necessidades de mudanças, que sejam a partir de debates abertos e democráticos para que o apoio popular seja ouvido e respeitado!

Mas dentro desta lógica irracional toda, surge a figura de Gilmar Mendes. Gilmar Mendes é uma espécie de farol que emite uma luz estranha! Ao ver esta luz, os defensores do bom direito que se pautam pela fumaça da boa justiça, devem se afastar! Pois onde Gilmar esta, o golpe, a impunidade, a tramoia judicialista e  a perspectiva de defesa daquilo que é asqueroso e sórdido esta à espreita, e sempre a favor dos ricos e poderosos! Jamais veremos Gilmar defender uma tese que defenda direitos dos pobres! Jamais! Ao não ser que se utilize disso para escalar sobre as costas dos pobres para ajudar os ricos.


Na entrevista que Gilmar Mendes dá ao Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO, poucos dias depois da 1ª decisão do STF, em fevereiro de 2016,  o mais tucano dos juizes do Brasil, diz que "o sistema prisional brasileiro é surreal" e que por esta razão, ele decidiu ser favorável a prisão de pessoas condenadas em segunda instância reformando o entendimento do que esta escrito na lei e neste caso, a própria lei!!
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/sistema-prisional-brasileiro-e-surreal-diz-mendes-ao-defender-prisao-para-condenados-em-2a-instancia/

Porque esta decisão é um erro ? O erro não esta no conteúdo! Esta na forma!!! A forma como vem sendo decidida esta questão leva a impunidade, com propaganda de punição!! Pior, leva a um estado totalitário que faz da lei um remendo que será utilizado contra o inimigo escolhido! Neste caso, foi feito uma escolha para delatores apoiar uma tese criada pelo Ministério Publico Federal e por Eduardo Cunha pra defender uma posição politica pra derrubar um governo eleito pelo povo!

Gilmar Mendes é um politico no cargo de juiz da suprema corte! E um juiz/politico ideológico, de direita e defensor do que tem de mais perverso, cínico, corrupto e demagogo em nosso pais!

Vejamos algumas decisões deste sujeito que somente numa terra de hipócritas se mantem num cargo como este: 


Gilmar Mendes manda soltar o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso José Riva, conhecido como maior ficha-suja do Paíshttp://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-mendes-da-liminar-para-soltar-maior-ficha-suja-do-pais/
Gilmar Mendes derruba validade dos acordos coletivos: http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2016/10/gilmar-mendes-342.html
Gilmar Mendes manda soltar estuprador Adbelmassih:https://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/09/05/gilmar-mendes-deu-a-adbelmassih-a-liberdade-que-as-vitimas-nao-tiveram.htm
Gilmar Mendes manda soltar Daniel Dantas e condena delegado que o denunciou:https://www.cartacapital.com.br/politica/livro-fala-do-papel-de-gilmar-mendes-na-anulacao-da-condenacao-de-daniel-dantas-9455.html

Gilmar Mendes manda soltar corruptos no Rio de Janeirohttps://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/08/18/gilmar-mendes-revoga-decisao-de-juiz-federal-e-manda-soltar-novamente-jacob-barata.htm
Enfim... as decisões de Gilmar Mendes nos remete ao farol... onde essa luz brilhar, saibam, ali, quase sempre tem uma injustiça sendo cometida e a defesa de um tucano corrupto sendo executada!

E é baseado nestes conceitos que os Ministros do STF se sujeitam de forma inexplicável, na melhor das hipóteses! Pois a pior delas é tornar os que concordam com Gilmar iguais a ele!

O outro erro é o que os recursos aos Tribunais Superiores como STJ e STF demonstram que em média 15% dos casos que tem recursos julgados por estas instâncias tem sentenças modificadas, o que significa dizer que 15% dos condenados no Brasil não deveriam ficar presos! E a quem atinge principalmente esta decisão ? Os corruptos da Lava Jato ? Não! Atinge fundamentalmente os presos que não tem advogados com recursos e condições de solicitar a seus clientes o socorro da justiça em terceira instância!

Quando digo que Gilmar Mendes é um militante de direita subfiliado ao PSDB é por motivos como esse e tantos outros que afirmo! Gilmar Mendes é uma vergonha pra justiça brasileira!

https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2009/02/26/a-coerencia-de-gilmar-mendes-e-o-financiamento-publico/





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