segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

QUANDO A CONDUTA NÃO SE AJUSTA

Posted by toninhokalunga On segunda-feira, fevereiro 16, 2009 5 comments

Em 15 de Maio de 2007, protocolei denuncia junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO sob o número TC 017487/026/2007, que informava sobre a contratação irregular de funcionários sem concurso público.
Como é do conhecimento de todos, Cotia é uma das cidades que mais contratam funcionários sem concurso público em todo o Brasil. Tal fato, embora notório, nunca fora antes objeto de questionamentos sobre sua legalidade. Os princípios constitucionais que norteiam a boa administração pública, quais sejam a moralidade, impessoalidade, a economicidade, a transparência, a eficiência, entre outros, não são propriamente objetivos seguidos pela administração pública cotiana.
Hoje, depois de quase dois anos anos, saiu um resultado parcial desta denuncia que anima aqueles que não acreditam que a justiça se faça por estas terras.
O TCE/SP, traz um resultado que com certeza, é até agora, o mais claro e latente posicionamento de um órgão público fiscalizador com relação aos funcionários públicos fantasmas e apadrinhados em geral.
Pode significar o fim da sensação e do sentimento de impunidade que recai sobre administrador que não acredita nem na Justiça nem na ordem.
Somente entre os anos de 2005 e 2008, a prefeitura de Cotia criou 603 cargos de confiança, que obviamente não precisam de concurso público para serem preenchidos, antes disso porém, tivemos cargos em comissão criados para diversas outras funções que assim como as aqui combatidas, também precisam passar por concurso público para serem contratadas.
No ano de 2000, haviam 660 (seiscentos e sessenta) cargos comissionados que seriam extintos na eventual vacância conforme (pag. 46), havia ainda outros 213 (duzentos e treze) – (pag. 39) - cargos em comissão que não há previsão legal para sua eventual extinção, além de mais 57 (cinqüenta e sete) cargos não estáveis, (pag 41), o que podemos ao somar, chegar a conclusão de tínhamos os já absurdos 930 cargos que não precisavam de concurso público para trabalhar na prefeitura de Cotia.
Já sob a administração de Quinzinho Pedroso, no ano de 2001, cria-se através da Lei 1093/01 mais 30 (trinta) cargos comissionados.
No dia 15 de Agosto de 2007, o Festa, advogado, consultor e secretário da prefeitura municipal de Cotia, informa em números exatos e redondos que a prefeitura tinha 800 cargos comissionados ocupados e que a lei municipal previa 1200 cargos comissionados, sem, no entanto, até onde sabe este vereador, trazer aos autos documentos que comprovem estas informações, que por si só, já nos deixam estupefatos, tanto pela gravidade como pela naturalidade que se informa ao procurador federal do trabalho do ministério público do trabalho tal descalabro.
Conforme poderá ser constatado, mesmo após a assinatura do TAC 003/07, entre o MPT e os representantes da prefeitura que em nome do então prefeito Quinzinho Pedroso, se comprometiam a não mais contratar funcionários sem concurso público. Eles não aguentaram e o já no ano de 2007, no mesmo mês em que assinaram o TAC, contrataram funcionários sem concurso, demonstrando um desprezo absoluto pelo acordo assumido e pior, burlando todas as exigências contidas no ajustamento de conduta assumido. Se não vejamos. Nas palavras do TCE, (pág.72) que repito, por retratarem fielmente a afronta e o desrespeito a Lei. “Confrontamos o rol dos servidores desligados durante o exercício de 2007 com os documentos previamente fornecidos pelo autor do expediente e verificamos que quantitativamente a proporção de demitidos é inferior à metade dos constantes no quadro encaminhado em 11/05/2007... e continua o TCE, na folha 173 “ Nota-se pelo acima exposto que a prefeitura municipal de Cotia não vem respeitando o pactuado no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, uma vez que desligou menos servidores do que ajustado, admitiu em quantidade maior ao que demitiu e, ainda recontratou algum deles”.
... continua ainda o TCE, “Em que pese o fato do acordado ter sido firmado em 15/08/2007, após esta data constatamos admissões e, além disso, em cargos que não se enquadram no preconizado pelo Art. 37, V da CF que expressamente menciona atribuições de direção, chefia e assessoramento, exclusivamente. Os admitidos nestas condições são os seguintes: Os nomes a seguir foram contratados entre agosto e dezembro de 2007 e os respectivos salários, são os previstos em lei, sem contar as possíveis bonificações que podem até dobrar o rendimento:

1.Ademar Torrezani Junior - Coordenador de Projetos, salário mínimo R$ 2.980,00
2.Alexadre Olegário Lima - Coordenador de Projetos, salário mínimo R$ 2.980,00
3.Aldre de Fátima Rodrigues Fontana - Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00
4.Alessandra Vaz da Silva Lobato - Coordenador de Projetos, salário mínimo R$ 2.980,00
5.Alex Andrade Alves - Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00
6.Alexandre Romero Pinto - Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00
7.Ana Paula Batista Pereira Pires - Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00
8.Andre Luis Pinto de Castro (FANTASMA DO CQC) Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00 e pintor nas horas vagas.
9.Andre Martins Gomes - Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00
10.Antonia Pereira da Silva - Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00
11.Antonio Francisco de Melo - Coordenador de Projetos, salário mínimo R$ 2.980,00
12.Benedita Margarida Miranda - Coordenador de Projetos, salário mínimo R$ 2.980,00
13.Benedito José Siqueira Simões - Coordenador de Projetos, salário mínimo R$ 2.980,00
14.Celia Rodrigues Rocha Santos - Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00
15.Claudio Aparecido Cardoso - Assistente Técnico de Gabinete, salário minimo R$ 980,00
16.
78. Vinicius José Stachetti de Freitas.
PUBLICAREMOS OS OUTROS LOGO MAIS...
O fato, é que o TAC 003/07 prevê punições com multas em caso de descumprimento de qualquer uma das clausulas, sendo que a clausula 3 foi flagrantemente desrespeitada pelo prefeito municipal, por seu secretário de finanças e seu advogado. Da mesma forma a clausula 6 também foi desrespeitada. De modo que somente aqui, teremos duas clausulas a serem aplicadas a multa conforme clausula 8 do TAC. Que sem juros e correção perfaz o total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Como informa o TCE, 78 (setenta e oito funcionários), somente em 2007, foram contratados APÓS A ASSINATURA DO TAC 003/07. A clausula 8 do acordo prevê que em caso de desrespeito, será também cobrado por cada funcionário contratado irregularmente uma multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), por trabalhador mantido ou contratado irregularmente. Diante do exposto, SMJ, sem prejuízo da cobrança de juros e atualização monetária, os signatários do Termo de Ajustamento de Conduta, que representam legitimamente a prefeitura de Cotia, mais o ex prefeito de Cotia, devem ser multados em ao menos R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil Reais). Devendo aqui também ver a responsabilidade do atual prefeito de Cotia.
Além do mais, falta saber quantos funcionários foram contratados em 2008. Mas para efeito de diagnóstico, no dia 06 de Dezembro de 2007, foi contratado o funcionário Andre Luis Pinto de Castro, que mais tarde se soube, através do programa CQC da TV Bandeirantes, que tratava-se de um funcionário fantasma. Também com a listagem descobri que alguns personagens do escândalo da PROCOTIA, que foi desbaratada através de operação da Policia Federal onde o funcionário, suspeito de ser também fantasma, Volnei Antonio Facchioni, que foi contratado em 23/08/2007.
Por tudo isso, na esperança de que um dia a punição de fato chegue aos que cometem desmandos com dinheiro público, é que noticias como esta animam... porque na verdade, o fato de mexer no bolso deles é mais dolorido do que qualquer outra coisa!
Parabéns ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado!

5 comentários :

Sr. Kalunga
Há tempos venho te perguntando por este blog qual é a sua posição qto ao condomínio que pretendem fazer nas matas da Granja Carolina. Até hoje não recebí sua resposta.
De antemão, quero dizer que votei no Sr. Mas pelo jeito perdí meu voto.
Ao ler o "Cotiatododia", fiquei sabendo que o Sr. é à FAVOR desse dematamento vergonho$o.
Muito me admira a sua pregação aos quatro ventos sua sobre a sua religião. Pq digo isso? Pq pra mim DEUS é a própria natureza. Consequentemente estão DESTRUINDO DEUS. O seu o meu o nosso DEUS.
É do saber de todos,as previsões sobre o futuro do planeta em relação à falta de respeito com a flora, fauna, etc...De que adianta ter um vereador que fica de marcação num prefeito corrupto e não enxerga DEUS e o que o prefeito quer fazer com ele.
Sóo tenho uma palavra à sua posição quanto ao caso: DECEPÇÃO!
MSL

Prezado/a MSL
Primeiro quero te pedir desculpas! Voce tem razão, ja me postou comentários e me enviou email sobre a questão da mata da Granja Carolina... Estava esperando escrever sobre o tema para falar sobre isso! Mas o fato é que falhei contigo...
Mas indo ao ponto, a questão é a seguinte, sou a favor do empreendimento por uma única razão, ele protege a mata que resta! Voce ou qualquer pessoa precisa entrar na mata e conhecer in loco a situação pra entender o que estou falando. O estado, a união e o município não tem interesse nem dinheiro para proteger esta mata! Acredite, embora daqui da Raposo Tavares, nós vejamos uma bela mata. No meio ela esta muito comprometida... praticamente não há mais animais e existem vários pontos de retirada de mata... uma tristeza!
Este empreendimento, no meu ponto de vista, é o que mais rápido pode preservar e recuperar esta mata!
As vezes, é necessário ter coragem pra também dizer sim!
Com relação a religiosidade, a minha diz que Deus é criador da natureza, logo, Ele não pode ser a Natureza. Esta é uma linha filosofal que entende desta maneira, a qual respeito e discordo!
Lamento não poder ser 100% de acordo com sua vontade... mas isso também é bom!
Um abraço
Toninho Kalunga

DEUS é onipresente e onisciente.
Portanto, se ELE sabe tudo e está em todo o lugar, ELE é vc e eu e consequentemente a natureza em si.
ELE É TUDO.

MSL

gostaria de ver essa lista completa.. prometeu que iria colocar e não colocou..
estamos na espera

Prezado Neto SX.
Na postagem "Quinzinho Pedroso e Roque Festa vão pagar multa de 880.000,00" esta postado o nome de todos os funcionários contratados irregularmente, a partir da assinatura do TAC, no ano de 2007. É so clicar na página que poderá acessar!
Um abraço e obrigado por se interessar por este tão importante assunto

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